quarta-feira, 12 de março de 2014

Regulamento para serviços de internet, telefone e TV alivia consumidor





[caption id="attachment_753" align="alignleft" width="360"]logo Anatel Anatel publicou novas regras[/caption]

A publicação do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nessa segunda, 10 de março, foi uma ótima notícia. Mas, por que, afinal? Saiba as principais mudanças e como sua vida será impactada com as regras.

Para criar as regras, a Anatel levou em consideração os principais problemas dos consumidores com os serviços de telefone, televisão e internet. A agência revelou que, em 2013, foram mais de 3,1 milhões de reclamações.

O prazo para as mudanças entrarem em vigor varia de 120 a 18 meses a partir da data de publicação do RGC, dependendo da complexidade da operação. Não faz mal, aguardaremos com gosto. Abaixo, as principais novidades:

Cancelamento automatizado de serviços


Quem sabe a epopeia que é cancelar um serviço por assinatura, vai abrir um sorriso agora. O cancelamento de planos poderá ser realizado pela internet ou por telefone sem falar com atendente. E a efetivação deve acontecer em até dois dias úteis.

Ligações perdidas devem ser retornadas pela operadora


Já se passaram 40 minutos e meia dúzia de atendentes. Nada se resolve e, de repente, a ligação cai. Boa sorte no recomeço. Pelo menos por enquanto, uma vez que o RGC obriga a operadora a retornar ao cliente ligações perdidas.

Promoções para novos e antigos assinantes


É frustrante saber que novos assinantes são privilegiados com planos bem melhores que o seu, que está com a operadora há anos. Com o regulamento, as teles terão que oferecer as mesmas promoções para assinantes antigos e novos. Só é necessário observar os planos com fidelidade antes de solicitar mudanças.

Gerenciamento on-line de serviços


O consumidor terá acesso, por meio do site da operadora, aos protocolos de atendimento, gravações e solicitações diversas dos últimos seis meses, além do contrato e faturas antigas.

Combo de serviços, combo no atendimento


Na hora de vender combos de TV, telefone e internet, tudo é muito fácil e descomplicado. Infelizmente a história não se repete no atendimento, com centrais diferentes para cada tipo de serviço. Para resolver esse problema, o RGC determina uma central telefônica unificada para atender aos clientes de combo.

Mínimo de 30 dias de validade dos créditos


O prazo mínimo de validade dos créditos de celulares pré-pagos será de 30 dias. Justo.

Contestação de verdade


O consumidor que contestar o valor de uma fatura deverá esperar 30 dias por uma resposta da tele. Caso não obtenha um posicionamento dentro do período, o valor deverá ser corrigido automaticamente pela operadora. Se a conta já tiver paga, o cliente recebe o dobro da quantia.

Cobrança antecipada, nunca mais


Para ser verdadeiramente justo com o consumidor que optar pelo cancelamento de serviços, o fim da cobrança antecipada também foi definido. Ao interromper uma assinatura no meio do mês, você só pagará pelo o que consumiu, evitando prejuízos.

A publicação pode ser vista na íntegra aqui.



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